A
Polícia Federal em Pernambuco, através de sua projeção regional da INTERPOL em
conjunto com a Delegacia de Imigração-DELEMIG, realizou ontem por volta das 17h,
a Extradição Passiva (aquela em policiais estrangeiros se deslocam do seu país
de origem para vir buscar o seu procurado noutro país) do estrangeiro português,
ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA ALVES, casado, empresário, 45 anos, possui uma filha
brasileira de 2 anos de idade e que estava sendo procurado pela Justiça da
Inglaterra desde 13/06/2013, por supostamente ter praticado no ano de 2010, ato
libidinoso (sexo oral) com uma menor de 14 anos, sendo julgado à revelia e
condenado em 13 de junho de 2013 a 11(onze) anos de reclusão por estupro de
vulnerável.
O
voo que conduziu ANTONIO saiu de Recife/PE, por volta das 17h, tendo chegado no
Aeroporto do Galeão no Rio de Janeiro às 14:30h onde foi entregue a policiais
ingleses que se encarregarão de conduzi-lo até a Inglaterra a fim de que possa
responder por seus crimes diante daquela Justiça que lhe são imputados. A
precisão de chegada naquele pais é às 10h desta quinta-feira – 27/04, horário de
Brasília.
RETROSPECTO
DO CASO:
ANTONIO
estava com sua situação migratória legal no Brasil na condição de estrangeiro
permanente regular, residindo no bairro de Prazeres-Jaboatão dos Guararapes/PE.
A prisão ocorreu no dia 16/05/2016 em virtude de troca de informações da
Interpol de Recife/PE com a do Reino Unido-Inglaterra dando conta de que um
procurado pela Justiça daquele país com alerta vermelho estaria com residência
fixa em Recife/PE, onde teria até contraído um casamento com uma pernambucana.
De posse dessas informações e tendo conhecimento prévio da fisionomia do
suspeito, os federais após levantamentos prévios chegaram a identificar através
de investigações em diversos locais bem como acessando banco de dados criminas e
de imigração que realmente ele estava residindo em Pernambuco. A ação teve seu
desfecho final quando depois de exaustivos acompanhamentos, os policias federais
conseguiram identificar sua residência e após vigilância no local foi feita a
sua prisão quando ele estava acabando de chegar em sua casa por volta das 10h. A
abordagem e prisão ocorreu de forma tranquila e não houve qualquer tipo de
reação ou hostilidade por parte do preso.
A
prisão do suspeito para fins de extradição foi solicitada pelo governo da
Inglaterra ao Ministério da Justiça que por sua vez representou favoravelmente
ao Supremo Tribunal Federal a qual foi decretada pelo Ministro Gilmar Mendes no
dia 26/04/2016. O fato teria ocorrido em 06 de dezembro de 2011 através de uma
chamada feita a polícia por um psicólogo que afirmou ter lhe sido revelado por
uma adolescente de 14 anos que ela havia conhecido um homem através da Internet
o qual alegava ter 15 anos de idade e que teria praticado ato libidinoso há 2
anos atrás. Ao ser marcado um encontro foi que a menor percebeu que se tratava
de um adulto com aproximadamente 40 anos de idade. Foi aí então que o português
a encorajou entrar em seu veículo e em seguida a teria estuprado através de
relação sexual oral. O português negou tal atitude e que o ato não foi forçado
mais com o consentimento da menor que havia mentido na idade se passando por
maior de idade num site de relacionamento e que ela não se lembrava nem do dia
nem o mês em que ocorreu o episódio. Disse também que a menor o estava acusando
com mentiras em virtude do governo inglês pagar uma idenização para menores que
confessem tais atos praticados por adulto. O Português como forma de protesto
confeccionou uma camisa com o objetivo de ser conduzido mostrando os dizeres:
“FUI ACUSADO E CONDENADO POR UM CRIME QUE NUNCA COMETI” nas línguas inglesa e
portuguesa.
O
estrangeiro chegou ao Brasil no ano de 2012 e estava respondendo ao processo na
Inglaterra em liberdade e quando percebeu que estava para ser condenado e na
iminência de ter sua prisão preventiva decretada pelo crime que havia cometido
resolveu então fugir do Reino Unido e vir para o Brasil onde permaneceu desde
então. No período que ficou residindo em Pernambuco não existe nenhuma
informação de que ele tenha se envolvido em atos ilícitos ou que tenha cometido
algum crime de mesma natureza imputada a ele pelo governo italiano, portanto ele
não possui nenhum antecedente criminal em território
brasileiro.
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