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SERÁ QUE TUDO QUE É LEGAL TAMBÉM É
MORAL?
Em meio a um dos mais deprimentes
julgamentos da história de República brasileira, quando a chapa composta pela
ex-presidente Dilma Roussef impedida há pouco mais de 1 ano e do seu
vice-presidente à época, atual chefe de Estado e de Governo do nosso país, foi
julgada no TSE, onde houve a absolvição da referida chapa por 4 votos contra a
cassação e 3 a favor, temos uma notícia de que o presidente da República Michel
Temer recusa-se a responder os questionamentos da Polícia Federal, acerca da
investigação que tramita na PF, em seu desfavor, autorizada pelo Supremo
Tribunal Federal.
Por meio de uma petição dirigida, na
última sexta-feira (9), ao ministro do STF Luiz Edson Fachin, relator da
operação Lava Jato, naquele órgão, o presidente da República ataca e contradiz,
mas não responde, os 82 questionamentos que lhe foram direcionados pela Polícia
Federal, nos autos do Inquérito Policial referente à operação “Patmos”, que
investiga suspeita de corrupção passiva, obstrução da Justiça e organização
criminosa, no caso da JBS.
É certo que as autoridades de alta
envergadura do nosso país, têm a prerrogativa de ser interrogada, por escrito,
como foi feito seguindo a regra pela PF, e ao invés de trazer seus
esclarecimentos, no tocante as indagações, usa a também prerrogativa
constitucional, nesse caso de todo interrogado, de silenciar, diante das
perguntas que lhes são dirigidas.
Claro que todo investigado tem o
direito de permanecer em silêncio num interrogatório, mas será que essa reação
tem algum respaldo de ética e moralidade quando o interrogado é o presidente da
nação? Será que o presidente da República não tem o dever moral de se explicar e
esclarecer as gravíssimas acusações de corrupção, obstrução da Justiça e de
integrar uma organização criminosa? Será que o legal e constitucional, nesse
caso é moral?
Fica o questionamento. Fique atento à
próxima edição da Hora da Cidadania, que é divulgada todas as segundas-feiras.
Você pode dar sugestão de temas, fazer críticas e elogios através do e-mail:
ericklessa04@gmail.com.
Do Blog Do Adielson Galvão
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