No decorrer do dia, o número de desinterdições foi aumentando. O reestabelecimento do tráfego de veículos nas rodovias que cortam o estado contou a importante integração entre os órgãos. Juntos, PRF, Polícia Federal, Secretaria de Defesa Social, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros puseram fim às interdições nas BRs de Pernambuco no fim da tarde desta quarta (02), após 55h de trabalho realizado por todo o efetivo da regional. Uma coletiva de imprensa também foi realizada na última terça (1º) na SDS.
Nesse período, o Superintendente e outros integrantes da equipe de gestão da PRF em Pernambuco participaram de reunião no Ministério Público Federal e na Secretaria de Defesa Social. Em ambas agendas, os participantes levaram à discussão as medidas que estavam sendo tomadas para a normalização das rodovias, estratégias a serem aplicadas, além da identificação de líderes do movimento.
O último ponto de interdição nas rodovias federais de Pernambuco foi liberado, na tarde desta quarta (2), após mais de 40 horas de bloqueio realizado por manifestantes, que insistiam em permanecer no KM 22 da BR 104, em Taquaritinga do Norte, no Agreste de Pernambuco. A ação de desinterdição foi realizada pela PRF, com o apoio da tropa de choque da instituição, do Grupo de Pronta Intervenção da Polícia Federal (GPI-PF), Secretaria de Defesa Social (SDS), 4⁰ Batalhão de Polícia Militar de Caruaru e 24⁰ Batalhão de Polícia Militar de Santa Cruz do Capibaribe.
Além das desobstruções, as ações de garantia do direito de ir e vir das pessoas resultou ainda em mais de 730 autos de infrações em todo o estado. Enquanto dezenas de manifestantes se aglomeram nas BRs, a PRF cumpria sua missão de manter a mobilidade nas rodovias federais. Para isso, os agentes autuaram motoristas que estacionaram seus veículos de forma irregular na via (359 autos). Estacionados no viaduto que dá acesso à BR-232, seis veículos além de multados foram ainda guinchados.
Também foram notificados aqueles que estavam fazendo uso do veículo para restringir ou perturbar a circulação dos demais usuários alheios à manifestação (31 autos), dentre outras infrações. De acordo com o Art. 253 A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas multas podem variar de R$ 5,8 mil a R$ 17,6 mil.
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