Um ex-gerente do Banco do Brasil de Agrestina, no Agreste de Pernambuco, foi acusado de fraudar quase R$ 1 milhão na agência em que trabalhava. Ele teve a condenação pelos crimes de gestão fraudulenta e de apropriação ou desvio de valores mantida pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
A decisão confirmou a sentença da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que fixou a pena de S.W.A. de B. em 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa. Os crimes estão previstos nos artigos 4º e 5º da Lei nº 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco).
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o gerente concedeu empréstimos fraudulentos usando terceiros como “laranjas”, causando prejuízo de R$ 952.903,74 ao banco. Parte das operações envolveu recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que teriam sido desviados pelo próprio gerente.
O MPF recorreu pedindo aumento da pena, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite elevação da pena com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis. A defesa pediu a anulação da sentença, alegando que os embargos de declaração não poderiam alterar a pena e que o processo disciplinar que deu origem à denúncia era inválido.
O relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, rejeitou os argumentos da defesa. Segundo ele, os embargos podem ter efeitos modificativos quando há omissões ou contradições na decisão anterior. Também destacou que todas as provas foram analisadas judicialmente com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
“Os elementos de prova foram vastos e satisfatórios, no sentido de que o apelante promoveu diversos procedimentos irregulares quando de sua atuação no exercício do cargo, realizando operações de crédito sem observância de normas internas da instituição financeira e que ocasionou uma perda financeira ao Banco do Brasil, em números perto de um milhão de reais”, concluiu o relator.
Fonte: G1 Caruaru
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