segunda-feira, 14 de outubro de 2019

POLÍCIA FEDERAL REALIZA AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE DE IDOSAS PRESAS PELA RECEITA FEDERAL NA AGÊNCIA DE CARUARU (03/10/2019) E LIMOEIRO (11/10/2019) QUANDO ESTAVAM DANDO ENTRADA PARA REGULARIZAR CPF USANDO DOCUMENTOS FALSOS.






A Polícia Federal procedeu a autuação em flagrante no dia 03/10/2019 por volta das 14h:30min de ISMERINDA DE SOUZA, 68 anos, doméstica, natural de Santa Maria/RN e residente em Riacho das Almas/PE. –(não possui antecedentes criminais), JOSÉ ROBERTO PEREIRA, 47 anos, comerciante, natural de Caruaru/PE e residente numa localidade conhecida como Serra Verde  Caruaru/PE-(possui antecedentes criminais – já foi preso por duas vezes por porte ilegal de arma de fogo) e MARCIANE CIQUEIRA MONTEIRO, 31 anos, doméstica, natural de Paulista/PE e residente no Sítio Serra Verde-Caruaru/PE. – (não possui antecedentes criminais).

As prisões aconteceram quando servidores da Receita Federal de Caruaru/PE ao atender a idosa (ISMERINDA) percebeu que a Carteira de Identidade utilizada para regularizar um CPF suspenso era oriunda do Rio Grande do Norte, motivo pelo qual havia um registro de alerta para que sempre fosse averiguado com cautela tais documentos, haja vista que em 12 fevereiro de 2016 cerca de 2.880 cédulas foram furtadas da Direção Geral do Instituto Técnico-Científico de Polícia-ITEP/RN. Ao ser analisado o documento e tendo a idosa não sabendo informar o nome de sua mãe e nem o município onde nasceu, constatou-se que realmente era falso, o serviço de segurança foi acionado e a falsária foi detida. Também foram detidos um homem (JOSÉ) e uma mulher (MARCIANE) que estavam acompanhando a idosa e ficaram fora da agência esperando-a sair. Ao ser abordado, o homem tentou evadir-se do local, mas, foi detido e se apresentou como sendo policial federal e a mulher disse que apenas estava acompanhando a sua vizinha idosa. A idosa já tentou também aplicar o mesmo golpe nos estados do RN. CE e PB.

Em seguida, todos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Federal em Caruaru/PE, onde a idosa foi autuada pela prática do crime tipificado no artigo 304 do Código Penal (uso de documento falso) e caso seja condenada, poderá pegar penas somadas que variam de 2 a 6 anos de reclusão. Já o casal foi autuado pelo crime contido no artigo 288 do Código Penal (associação criminosa) e caso sejam condenados, poderá pegar penas que variam de 1 a 3 anos de reclusão. Ambos pagaram fiança e foram liberados. Na audiência de custódia, a idosa teve a sua Prisão Preventiva decretada e foi encaminhada para a Penitenciária Feminina em Buíque/PE, onde ficará à disposição da Justiça Federal.

SEGUNDO CASO – LIMOEIRO – 11/10/2019

A Polícia Federal procedeu a autuação em flagrante no dia 11/10/2019, por volta das 10h, em desfavor das imputadas, MARIA LUIZA PINHEIRO, 31 anos, vendedora autônoma, natural de Parnamirim/RN e residente em Mamanguape/PB, VILENE DA SILVA PEREIRA ANDRADE, 34 anos, agricultora, natural de Caetés/PE e residente em Mamanguape/PB e ANTONIA MARIA BATISTA PEQUENO, 68 anos, desempregada, natural de Bananeiras/PB e residente em Guarabira/PB.

As prisões aconteceram quando servidores da Receita Federal de Limoeiro/PE ao atender a idosa (ANTONIA) perceberam que a Carteira de Identidade utilizada para regularizar um CPF suspenso era oriunda do Rio Grande do Norte, motivo pelo qual havia um registro de alerta para que sempre fosse averiguado com cautela tais documentos. Ao ser analisado o documento, constatou-se que realmente era falso, a Polícia Civil  foi acionada e a falsária  foi detida. Também foram detidas duas mulheres (VILENE) e (MARIA) que estavam acompanhando a idosa e possuíam documentos falsos com fotos da idosa e um motorista de táxi com placas de Mamanguape/PB. Ao serem abordados e entrevistados, todos entraram em contradições e foram encaminhados para a Superintendência da Polícia Federal que fica localizada no Bairro do Recife Antigo/PE. Além da Carteira de Identidade falsificada, também foram apreendidos 03 (três) aparelhos celulares, carteiras de trabalho, cartões de bancos, além de outros documentos com sinais de falsificação.

As três mulheres foram autuadas pela prática do crime tipificado no artigo 297 do Código Penal (falsificação de documento público) e caso sejam condenadas, poderão pegar penas somadas que variam de 2 a 6 anos de reclusão. Já o motorista foi ouvido em inquérito policial e liberado em seguida, haja vista não ficar comprovada a sua participação no crime. Na audiência de custódia, a idosa teve Prisão Preventiva e foi encaminhada para a Colônia Penal Feminina, onde ficará à disposição da Justiça Federal e as duas suspeitas pagaram fiança e foram liberadas.

Em seus interrogatórios, MARIA informou que apenas estava acompanhando a idosa, mas, que já havia sido detida em Guarabira/PB com ela, em uma mesma ocorrência na Polícia Civil. Já a VILENE também informou que estava apenas acompanhando a idosa e que não sabia de suas práticas criminosas.

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