Lei nº 1.028/2005.
• Determina a obrigatoriedade do rastreamento neonatal conhecida como teste do pezinho e dá outras providências.
• Identificar e prevenir duas doenças graves: fenil cetonuria e hipotireoidismo congênito, que são causadores de retardamento mental. É responsabilidade do poder publico local custear esses exames para as crianças que nasçam dentro ou fora da maternidade, como está previsto no Sistema Único de Saúde – SUS.
Vereador Autor: Marcos da Previdência.
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