Sempre com a preocupação dos trabalhadores do município, aquele que vão contratar com a administração pública terão prioridade na contratação aqueles que residam no município.
É o que trata a Lei Municipal nº 1.032/2005 tendo como autor o edil Marcos da Previdência.
• Dispõe sobre a contratação de mão-de-obra de pessoas das obras licitadas pelo município, ou seja, preferencialmente, o prestador de serviço vencedor da licitação admitirá trabalhadores do município e/ou da localidade da efetiva realização da obra pública.
• Essa lei tem como objetivo beneficiar os trabalhadores em geral do município. Pois, todas as obras que forem feitas dentro do município só poderão contratar pessoas do município, com exceção de técnicos especializados que não tenham no município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário