O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou o registro de candidatura de Thiago Lucena Nunes ao cargo de prefeito de Agrestina. A decisão ocorrida em julgamento na tarde desta segunda-feira 16 de setembro, foi proferida pela Corte Eleitoral após analisar as irregularidades apontadas em seu histórico judicial, confirmando a inelegibilidade de Nunes devido à sua condenação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Nunes foi condenado a devolver mais de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos em razão de irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à educação do município. A condenação pelo TRF5 inclui o processo nº 0800285-11.2017.4.05.8302, originário da 24ª Vara Federal de Pernambuco, e foi fundamental para a decisão do TRE-PE, que reafirmou a importância da integridade nas eleições e o cumprimento das exigências legais para quem deseja se candidatar a cargos públicos.
O relator do caso no TRE-PE, juiz Humberto Costa Vasconcelos Junior, destacou em seu voto que as acusações contra Nunes são graves e que a justiça eleitoral precisa ser rigorosa na aplicação das leis, garantindo que apenas candidatos em plena conformidade com as normas participem das eleições.
Thiago Nunes tem até hoje, 16 de setembro de 2024, para substituir sua candidatura, conforme previsto na Resolução TSE n.º 23.609/2019. Caso contrário, os votos direcionados a ele serão considerados nulos. A legislação eleitoral estabelece que, fora os casos de falecimento, o prazo para qualquer substituição expira hoje, assegurando a transparência e a legalidade do processo eleitoral.
Essa decisão marca mais um capítulo na luta por eleições justas e transparentes em Pernambuco, reforçando a responsabilidade dos candidatos em prestar contas de suas gestões e manter a idoneidade em suas campanhas.
A versão do advogado de defesa de Nunes, Dr. Rafael Leão, é que Nunes manterá o registro de candidatura e estará ativo na urna dia 06 de outubro.
Lula Cabral
Como já fizeram em 2022, o plenário do TRE de Pernambuco decidiu esta segunda à noite pela inelegibilidade do candidato a prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral, mantendo posicionamento da primeira instância que negou registro da candidatura de Lula a prefeito nas eleições deste ano. Desta vez o resultado teve um voto a favor de Lula Cabral que foi o do próprio relator, o desembargador Felipe Campos, o mais recente membro da corte do TRE. Cabe recurso ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral – mas se assim decidir, o candidato, que atualmente é deputado estadual, caso não tenha êxito em Brasília, ficará impedido de autorizar seu partido, o Solidariedade, a substituir seu nome, ficando vacante a vaga pois terminou esta segunda o prazo para substituições.
Em 2022, o TRE, por unanimidade, tomou a mesma decisão quando Lula foi candidato a deputado estadual, tanto que ele disputou a eleição sub judice. Seus votos, no entanto, foram tornados válidos quando o TSE reformou a decisão pernambucana e Lula tomou posse como deputado. Desta vez a decisão do TRE não foi unânime. O próprio relator, desembargador Felipe Campos afirmou que a rejeição das contas de Lula quando prefeito tomou por base o desvio de recursos do Caboprev, à revelia do parecer do Tribunal de Contas, que até hoje não concluiu as investigações sobre o que aconteceu com o Instituto de Previdência.
O candidato LuLa Cabral revelou ao blog que vai ao TSE tentar reformulação da sentença.
(Informações do candidato a prefeito do Cabo por Terezinha Nunes Blog DELLAS)
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