Decisão da Vara Única de Altinho (PE) concluiu que o conflito entre os parlamentares Santiago Justino e Paloma Duarte se insere no contexto de embate político, e não de violência de gênero.
A Justiça de Pernambuco revogou, na última quarta-feira (05/11), as medidas protetivas de urgência que haviam sido concedidas à vereadora Paloma Duarte Rodrigues Gutierry contra o vereador Santiago Justino Duarte, conhecido como Tiaguinho, ambos do município de Ibirajuba/PE.
Na decisão, o juiz Jorge William Fredi, da Vara Única da Comarca de Altinho, acolheu os argumentos da defesa do parlamentar e o parecer do Ministério Público, concluindo que os fatos narrados não configuram violência doméstica ou familiar, mas sim um conflito de natureza estritamente política.
O Caso
As medidas protetivas foram inicialmente deferidas em regime de plantão judiciário, após a vereadora Paloma Duarte ter solicitado proteção com base na Lei Maria da Penha. Contudo, a defesa do vereador Tiaguinho argumentou que o conflito se tratava de um "mero embate político entre parlamentares de grupos opostos", invocando a inviolabilidade constitucional por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.
Parecer do Ministério Público Foi Decisivo
O parecer do Ministério Público, assinado pelo promotor de justiça Leôncio Tavares Dias, foi fundamental para a decisão judicial. O promotor destacou a ausência de provas mínimas que justificassem a manutenção das medidas protetivas.
O documento aponta que a concessão inicial das medidas se baseou "exclusivamente, nas declarações da suposta vítima", e que essa declaração "não parece corresponder à realidade fática trazida nos dois vídeos de sessões legislativas" analisados no processo.
Segundo o parecer, "não há indícios mínimos de que o requerido praticou violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral em face da requerente". O promotor ressaltou que o que houve foram "nítidas divergências a direitos de palavra durante as sessões legislativas e de assento na cadeira da Presidência, assim como críticas quanto às relações políticas".
O Ministério Público também invocou a imunidade parlamentar, argumentando que, "em contexto político de rivalidade entre as partes, as declarações potencialmente ofensivas ou caluniosas devem presumir-se relacionadas ao exercício do mandato parlamentar".
Fundamentos da Decisão
Ao analisar o caso, o juiz Jorge William Fredi destacou que, após a análise dos vídeos das sessões legislativas da Câmara Municipal de Ibirajuba, ficou claro que os desentendimentos ocorreram no calor dos debates políticos. Segundo a sentença, as discussões, embora "acaloradas", são "próprias do ambiente político-legislativo".
O magistrado ressaltou que não foi demonstrado que a conduta do vereador tenha sido motivada pela condição de mulher da requerente, requisito essencial para a aplicação da Lei Maria da Penha. "Os elementos dos autos indicam que as divergências decorrem de posicionamentos políticos antagônicos", afirma a decisão.
O juiz alertou para o risco de banalização da Lei Maria da Penha, afirmando que a legislação "constitui instrumento fundamental de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade", não devendo ser "desvirtuada para solução de conflitos de natureza estritamente política".
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