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Polícia Federal em Pernambuco e a Controladoria-Geral da União, deflagraram na
manhã de hoje, quinta-feira 21/09, a operação denominada “Mata Norte”
objetivando desarticular um esquema de corrupção na Prefeitura de Lagoa do
Carro/PE, que fica distante 60km da capital pernambucana, e que envolve
políticos, empresários e empresas fornecedoras de merenda escolar. Desde às 6h,
cerca de 85 (oitenta e cinco) policiais federais e 10 (dez) servidores da
Controladoria-Geral da União estão dando cumprimento a 09 (NOVE) MANDADOS DE
PRISÃO TEMPORÁRIA-(Lagoa do Carro, Carpina, Boa Viagem, Fundão, Torrões, Areias
e Santo Antonio), 05 (CINCO) CONDUÇÕES COERCITIVAS-(Jaboatão, Rosarinho, Nazaré
da Mata, Carpina e Aflitos) e 18 (DEZOITO) MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO-(Lagoa
do Carro, Carpina, Boa Viagem, Fundão, Torrões, Areias, Santo Antonio, Jaboatão,
Rosarinho, Nazaré da Mata, Aflitos, Cabo e Paulista).
Processos
licitatórios eram montados, dando aparência de legalidade e de competitividade
entre as empresas conluiadas, que se revezavam na contratação com a Prefeitura
de Lagoa do Carro/PE, contando ainda com a cobertura de ações inescrupulosas de
políticos, sócios de empresas, empresários, advogado, servidores públicos,
pregoeiros e assessores jurídicos, descomprometidos e indiferentes com a
importância de um Programa Social que visa a alimentação dos
alunos.
Todos
os presos serão conduzidos para a sede da Polícia Federal onde serão
responsabilizados e indiciados pelos crimes mediante seu grau de envolvimento e
participação tais como: Desvio de Recursos Públicos-Apropriar-se de bens ou
rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio-(artigo 1º, item I,
do Decreto-Lei 201/67-Pena: 2 a 12 anos). Fraude em Licitação-Frustrar ou
fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para
outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação-(Artigo 90 da
Lei 8.666/93)- Pena - detenção, de 2 a 4 anos) e Associação
Criminosa-Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer
crimes-(Artigo 288 do Código Penal Brasileiro –Pena: reclusão de 1 a 3
anos).
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