A Polícia Federal em Pernambuco, através da sua Delegacia de Combate a Crimes Previdenciários-DELEPREV, deu cumprimento na terça-feira, (03/06) a dois mandados de busca e apreensão nas cidades de Lagoa do Carro/PE e Palmares/PE em desfavor de um homem e uma mulher, (irmãos) com idade entre 35 e 38 anos respectivamente. Foram apreendidos documentos e um veículo que pode ter sido adquirido com o proveito do crime. Para o cometimento da fraude, os criminosos criavam documentos simulando o casamento e o nascimento de filhos, que era seguido com a simulação da morte, gerando irregularmente o direito à pensão por morte em favor do filho.
Requerimentos teriam sido formulados pela dupla que se utilizou de documentos falsificados criados a partir de nomes fictícios, sendo que um dos investigados já foi indiciado em outro Inquérito Policial da Polícia Federal por fraudes perante a CAIXA no recebimento do auxílio emergencial, condutas nas quais também se utilizou de identificação falsa. Com as condutas apuradas, estima-se que o prejuízo causado ao INSS com novos levantamentos vislumbrou-se a probabilidade de o dano ao órgão previdenciário federal superar a quantia de R$ 1 milhão.
A suspeita da prática dos crimes investigados surgiu com uma denúncia apresentada perante a Polícia Civil do Estado de Pernambuco, indicando-se as primeiras condutas criminosas ocorridas ainda no ano de 2021. Todo o material foi encaminhado para a apuração dos fatos pela Polícia Federal que, com apoio da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária, promoveu as diligências capazes de comprovar os crimes contra a Previdência Social. Os crimes estão contidos no artigo 171, § 3º do CPB (Estelionato – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, em detrimento de órgão público, cujas penas, variam de 1 a 8 anos de reclusão, além de multa).
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