terça-feira, 20 de outubro de 2020

REALIZAÇÃO DE ENQUETES É PROIBIDA SOB PENA DE MULTA.


Pela quantidade de enquetes que ainda vemos acontecer atualmente através das redes sociais e de alguns blogs desinformados da legislação eleitoral, fica claro que boa parte das pessoas desconhece as regras que vedam a realização deste tipo de “brincadeira”.

Desde o dia 27 de Setembro não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Sempre que comprovada a realização e divulgação de enquete no período da campanha incidirá multa no valor de R$ 53.205,00 á R$ 106.410,00, independentemente da menção ao fato de não se tratar ou não de pesquisa eleitoral.

É uma punição quase automática e sem muita margem para argumento, pois, é baseada em critério objetivo. Assim, realizou enquete sobre a eleição e divulgou o resultado, se receber uma representação junto à Justiça Eleitoral muito provavelmente irá ter que pagar esta elevada multa. Não precisa ser candidato, a multa irá para o autor ou autora da enquete. 

Deve-se lembrar que enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta informal depende apenas da participação espontânea do interessado.  

(Por Diana Câmara) 

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