quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

POLÍCIA FEDERAL REALIZOU AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE DE INDIVÍDUO PRESO PELA POLÍCIA MILITAR, QUE TENTAVA REPASSAR NOTAS FALSAS DE R$ 200 NO COMÉRCIO LOCAL DE CARPINA.







A Polícia Federal em Pernambuco autuou em flagrante nesta última segunda-feira (25), um pedreiro, de 30 anos, natural e residente em Arapiraca/AL (não possui antecedentes criminais), o qual foi preso por Policiais Militares do 2º BPM, lotados em Nazaré da Mata/PE. A prisão aconteceu quando por volta das 12h, os Policiais ao realizarem rondas de rotina na cidade de Carpina/PE, receberam uma denúncia de que dois ou três homens estariam tentando repassar notas falsas de R$ 200 no comércio local, no Centro da cidade. 

A ação teve seu desfecho quando de posse das características físicas dos suspeitos, os PMs fizeram incursões no mercado público do Centro de Carpina/PE e lograram êxito em localizar e identificar um suspeito como sendo a pessoa que tinha repassado as notas falsas. O suspeito ao perceber a chegada da Polícia Militar tentou correr, jogando no chão 02 (duas) notas de R$ 200 e ao ser alcançado e detido pelos Policiais foi feita uma revista e no seu bolso traseiro da bermuda foram encontradas mais 02 (duas) cédulas de R$ 200. Na sequência um comerciante que vende peixe no mercado informou aos Policiais que a pessoa detida, tinha comprado peixe em sua barraca no valor de R$ 25 e havia pago com uma cédula de R$ 200 e outra de R$ 5 para facilitar o troco, tendo recebido a quantia de R$ 180 em dinheiro verdadeiro, cujo valor não foi encontrado com ele no momento da revista. Ao todo foram apreendidos 5 (cinco) notas de R$ 200 perfazendo um total de R$ 1.000 em notas falsas.

Terminado os trabalhos ostensivos e tendo sido encontrada as notas, o elemento recebeu voz de prisão em flagrante, foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida encaminhado para a Sede da Polícia Federal no Cais do Apolo, para os procedimentos de Polícia Judiciária, onde acabou sendo autuado em flagrante pelo crime contido no artigo 289 § 1º do Código Penal  (introduzir em circulação nota falsa) e caso seja condenado, poderá pegar penas que variam de 3 á 12 anos de reclusão, além de multa. O imputado foi apresentado na audiência de custódia e foi liberado onde responderá ao processo em liberdade. 

Em seu interrogatório, o conduzido relatou que domingo passado havia ido na feira do troca de Arapiraca/PE onde comprou as 05 cédulas de R$ 200 por R$ 40 reais cada, não sabendo dar maiores detalhes sobre a pessoa que lhe vendeu. Disse também que depois de comprar o peixe foi a outro box comprar carne também no valor de R$ 40 reais quando o vendedor percebeu que eram falsas, sendo detido pela população, mas, que conseguiu se evadir do local. Por fim disse que tinha a intenção de repassá-las no comércio local de Carpina/PE e que estava desacompanhado e que acredita que o troco de R$ 180 reais da peixaria foi levado pela população quando foi detido na segunda tentativa de comprar carne com o dinheiro falso.
AGRESTINA-PE


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